Marisa Matias, do Bloco de Esquerda, defende o restabelecimento do direito a um dia de descanso para os dadores de sangue, um benefício abolido em 2011, mas que está consagrada na Madeira, que determina o direito a dois dias de descanso. A deputada, em entrevista ao Público, sublinha que o número de dádivas tem vindo a diminuir, colocando em risco o funcionamento dos serviços de saúde e a realização de cirurgias. “Garantir o direito ao descanso dos dadores (…) é uma condição necessária para que não se criem impedimentos adicionais ao ato solidário de doar sangue”, reforçou no jornal.
A parlamentar critica a falta de consenso em São Bento sobre este tema, alertando para a gravidade da situação atual. “Sabemos, através das notícias, que as reservas de sangue se encontram perto de uma situação alarmante”, disse ao Público de 4 de janeiro, acrescentando que “isso põe em causa a prestação de cuidados de saúde e, em última instância, vidas podem não ser salvas”. Para Marisa Matias, o desconhecimento sobre os impactos desta medida contribui para a inação legislativa.

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O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta para corrigir a situação, mas não foi ainda debatida. Marisa Matias lamenta que “não haja um argumento economicista quando o que está em causa é o funcionamento adequado dos serviços de saúde, a realização de cirurgias e salvar vidas”. A deputada sublinha que, sem medidas urgentes, a tendência de queda nas dádivas poderá acentuar-se, com consequências graves para o sistema de saúde.
A parlamentar destaca que as associações de dadores têm apelado ao Governo e ao Parlamento para reverter esta decisão há anos, mas as suas preocupações continuam por atender. “Haverá seguramente várias razões associadas à redução das dádivas, mas não podemos ignorar que a impossibilidade de ter um dia de descanso afasta muitos dadores, desincentivando o gesto de solidariedade que salva vidas”, concluiu na entrevista ao Público.
Na Madeira, como referido na entrevista, os dadores de sangue beneficiam de dois dias de descanso, por cada dádiva, conforme disposto na legislação: “aos dadores de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas actividades profissionais a fim de dar sangue, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, nomeadamente no direito a férias e licenças, salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho”. Há, no entanto, perda de retribuição, sendo a falta justificada.
Luís Eduardo Nicolau
Com Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Kelly Sikkema.